1) A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo desconsiderar:
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
b) platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;
c) passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d) as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente em pelo menos 50 % do perímetro;
e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.
2) Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
3) Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
4) A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, quando se tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);
5) A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar de revenda de GLP;
6) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques áreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
7) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
8) Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.