Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho. Cotação 

(11) 4966-2046 / (11) 94548-5103

Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio

Resumo da Atividade

Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, todas as edificações são obrigadas a obterem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), estando isenta apenas as edificações residenciais unifamiliares. O Certificado de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros é o documento expedido para imóveis que possuem as seguintes características abaixo:

  • 1) A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo desconsiderar:

  • a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;

  • b) platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;

  • c) passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;

  • d) as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente em pelo menos 50 % do perímetro;

  • e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;

  • f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.

  • 2) Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;

  • 3) Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;

  • 4) A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, quando se tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);

  • 5) A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar de revenda de GLP;

  • 6) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques áreos ou fracionados, para qualquer finalidade;

  • 7) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

  • 8) Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.