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(11) 4966-2046 / (11) 94548-5103
Considerando o código de obras municipal (lei 6046/04) nenhuma obra pode iniciar sem a prévia autorização da prefeitura. O Alvará de Construção é o documento que habilita a execução da obra de forma a atender a legislação vigente. Após a construção ser erigida, faz necessário a solicitação do habite-se ou certificado de conclusão.
Esse documento é um projeto apresentado junto ao município, que tem por finalidade regularizar a edificação erigida em desacordo com o projeto aprovado ou sem projeto aprovado pelo município, porém que atende os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente.
Desdobro ou desmembramento é o procedimento administrativo que divide o lote (área territorial) em dois ou mais lotes, desde que atenda a dimensão mínima e a testada mínima estabelecida na lei de zoneamento municipal.